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    “O legislador não faz nada em vão”: uma nota sobre Pol. IV.1.Victor Gonçalves de Sousa - 2024 - Archai: Revista de Estudos Sobre as Origens Do Pensamento Ocidental 34:e03432.
    Neste artigo, pretendo oferecer algumas razões para se dizer que Aristóteles sustenta a tese de que a εὐδαιμονία não apenas oferece o critério normativo que orienta a instituição e a reforma de regimes que estão aquém do melhor regime, como também é aquilo que é visado pela instituição e pela reforma destes regimes, pois o melhor regime não é, para Aristóteles, senão o regime no qual a εὐδαιμονία pode ser alcançada em máximo grau (cf. Pol. VII.13 1332a4-7).
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